Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 11456-88.2019.5.15.0049

Condições precárias das instalações sanitárias quantum indenizatório

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Condições precárias das instalações sanitárias quantum indenizatório
  • Critério bifásico
  • Valor fixado em sintonia com os parâmetros adotados no âmbito do TST
  • Esta c
  • Na hipótese dos autos, verifica-se que a eg
  • Tal montante mostra-se de acordo com os parâmetros adotados por esta c

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDIÇÕES PRECÁRIAS DAS INSTALAÇÕES SANITÁRIAS QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO BIFÁSICO. VALOR FIXADO EM SINTONIA COM OS PARÂMETROS ADOTADOS NO ÂMBITO DO TST. DESPROVIMENTO. 1. Em relação ao valor arbitrado a título de indenização por danos morais, a jurisprudência desta c. Corte superior é firme no sentido de que a alteração do quantum indenizatório somente deve ocorrer nos casos em que o valor arbitrado for irrisório ou exorbitante. 2. Esta c. 7ª Turma adota o critério bifásico como parâmetro para o cálculo da reparação: i) apuração de um valor médio das indenizações arbitradas no âmbito do TST em casos análogos; e ii) a partir destes, majorar ou reduzir a indenização, conforme o caso concreto. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que a eg. Corte regional arbitrou o valor da indenização por danos morais, em razão de condições precárias das instalações sanitárias, em R$ 3.000,00 (três mil reais). Tal montante mostra-se de acordo com os parâmetros adotados por esta c. Corte superior. Assim, o valor não se mostra ínfimo a ponto de desvirtuar o caráter pedagógico da indenização, tendo sido observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, não ensejando, assim, qualquer ajuste. Agravo conhecido e desprovido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 71, § 4º, DA CLT. LEI Nº 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . ART. 58, § 2º, DA CLT. PERÍODO RELATIVO AO LABOR PRESTADO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO Nº 23. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista interposto contra decisão que se encontra em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte Superior tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 23: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. ". Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento; II) não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.