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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.265.294

Execução fiscal: citação do executado por edital

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Processo Civil
  • Direito Tributário
  • Execução fiscal
  • Citação do executado por edital
  • Nulidade insanável
  • Não esgotamento das tentativas de citação pessoal
  • Revisão
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO DO EXECUTADO POR EDITAL. NULIDADE INSANÁVEL. NÃO ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO PESSOAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Infirmar a conclusão do acórdão recorrido - de que, "não tendo o agravante esgotado as possibilidades de citação pessoal do réu, resta incabível a citação realizada por Edital e tal ato deve ser declarado nulo, assim como os atos posteriores ao mesmo" (e-STJ, fl.

217) - ensejaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice constante da Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/09/2026 a 24/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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