STFARE 1.569.826 AgR
ICMS: base de cálculo
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- ICMS
- Base de cálculo
- Contribuição ao PIS
- COFINS
- Natureza infraconstitucional
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ICMS. Base de cálculo. Contribuição ao PIS. COFINS. Natureza infraconstitucional. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que considerou a discussão sobre a inclusão/exclusão do valor pago a título de contribuição ao PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS como de âmbito infraconstitucional.
2. A parte agravante buscou infirmar a decisão agravada, sustentando que a matéria não seria de índole infraconstitucional.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a matéria discutida no recurso extraordinário é de índole constitucional ou infraconstitucional.
III. Razões de decidir
4. A controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS possui natureza infraconstitucional, exigindo a análise de legislação pertinente, não havendo ofensa direta à Constituição Federal.
5. A consolidação da jurisprudência da Corte nesse sentido torna desnecessário o sobrestamento do feito.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.10.2025 a 4.11.2025.