Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFARE 1.549.284 AgR

Servidor Público: acumulação de cargos

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Acumulação de cargos. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Agravo Interno desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário. O acórdão recorrido, proferido em ação rescisória, considerou lícita a acumulação de cargos e a cessão de servidor público, afastando a improbidade administrativa.

2. O recurso extraordinário aponta violação do art. 37, XVI, da Constituição Federal, relativa à acumulação de cargos públicos.

3. A decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário por deficiência na fundamentação da repercussão geral e por demandar o reexame de legislação local e do conjunto fático-probatório.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o conhecimento do recurso extraordinário demandaria o reexame de legislação infraconstitucional local e de fatos e provas.

III. Razões de decidir

5. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base em legislação infraconstitucional local (Leis Estaduais nº 1.102/90 e 2.065/99) e no contexto fático delineado nos autos, tornando oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição Federal.

6. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem demandaria o revolvimento da moldura fática e a análise de legislação infraconstitucional local, o que impede o conhecimento do recurso extraordinário, conforme as Súmulas 279 e 280 do STF.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 8.8.2025 a 18.8.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.