TSTEmb 0000417-86.2021.5.05.0022
Liberação de dirigentes sindicais para desempenho das atribuições sindicais com ônus para o empregador
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência dos mandados de 1º/7/2020 a 30/06/2024
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO ENTE SINDICAL. LIBERAÇÃO DE DIRIGENTES SINDICAIS PARA DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES SINDICAIS COM ÔNUS PARA O EMPREGADOR. PRERROGATIVA PREVISTA EM NORMA COLETIVA À DATA DA POSSE DOS EMPREGADOS ELEITOS. VIGÊNCIA DOS MANDADOS DE 1º/7/2020 A 30/06/2024. DIREITO ADQUIRIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso de revista. Brasília, 12 de março de 2025. cláudio brandão Ministro Relator