STJAgInt no AREsp 2.574.899
Violação: negociação do imóvel em litígio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Violação
- Negociação do imóvel em litígio
- Posse
- Justiça gratuita
- Efeitos
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1022 DO CPC/15. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. NEGOCIAÇÃO DO IMÓVEL EM LITÍGIO. POSSE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. JUSTIÇA GRATUITA. EFEITOS. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não ofende o artigo 1.022 do Código de Processo Civil a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.