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Jurisprudências

STJCC 211.344

Relação de trabalho como causa de pedir: competência da justiça do trabalho

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE TRABALHO COMO CAUSA DE PEDIR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG contra o Juízo de Direito da 5ª Vara Cível de Montes Claros/MG, referente à reclamação trabalhista em que se busca parcelamento de débito, indenização por danos morais e a manutenção do plano de saúde.

2. A reclamante ajuizou a demanda contra sua empregadora, alegando cobrança abusiva de valores referentes ao plano de saúde corporativo, vinculado ao contrato de trabalho.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em determinar qual juízo é competente para processar e julgar a reclamação trabalhista que envolve a relação entre empregada e empregadora.

III. Razões de decidir

4. A competência para julgar a demanda é da Justiça do Trabalho, conforme o art. 114, inciso I, da Constituição Federal, pois a causa de pedir e os pedidos estão relacionados à relação de trabalho e não à prestação de serviços do plano de saúde.

IV. Dispositivo

5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2025 a 17/06/2025, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

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