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Jurisprudências

TSTAIRR 0000926-60.2011.5.05.0121

Reserva matemática: incidência do óbice estatuído pela súmula nº 422, i, do TST por ausência de dialeticidade

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. RESERVA MATEMÁTICA. TEMAS 955 E 1.021 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE ESTATUÍDO PELA SÚMULA Nº 422, I, DO TST POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. 1. A análise da minuta do agravo de instrumento permite constatar que os fundamentos da decisão denegatória da revista não foram combatidos, de modo que a ausência de dialeticidade inviabiliza o conhecimento do recurso, à luz da Súmula nº 422, I, desta Corte Superior. 2. Com efeito, nas razões do agravo de instrumento, a executada limitou-se a adentrar nas questões de fundo e a impugnar fundamentos alheios à decisão agravada, sem insurgência acerca da negativa de seguimento da revista diante da incidência do óbice insculpido pela Súmula n° 297, I, do TST. 3. Dessa forma, como a agravante não cuidou de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, o presente agravo de instrumento não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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