STJAgInt no REsp 2.173.042
Execução de título extrajudicial: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução de título extrajudicial
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ACÓRDÃO A QUO QUE NÃO ENFRENTOU A QUESTÃO SUBMETIDA À APRECIAÇÃO NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA.
1. Ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal, a despeito da oposição de embargos de declaração, resta silente quanto a ponto devidamente suscitado pela parte e essencial para a solução da controvérsia.
2. Diante da violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, é necessário o retorno dos autos ao órgão julgador de origem para que seja proferida nova decisão nos embargos de declaração, com a devida análise da questão omitida.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.