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Jurisprudências

TSTRR 10819-28.2018.5.15.0032

Entidade sindical: substituição processual

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Entidade sindical
  • Substituição processual
  • Legitimidade ativa ampla
  • Norma nº 037.009.003.001
  • Avaliação individual de desempenho
  • Ano base 2017

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA – NORMA Nº 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 – VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS – NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO ART. 896-A DA CLT . Ante uma possível afronta ao art. 8º, III, da CR, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA – NORMA Nº 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 – VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS – NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Nessa linha de compreensão, tanto a jurisprudência do STF como a do Tribunal Superior do Trabalho têm reconhecido aos sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, a referida legitimidade para propor qualquer ação que objetive resguardar os direitos e os interesses coletivos e individuais da categoria profissional. Desse modo, os sindicatos podem ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria por ele representada, derivado de lesões causadas na execução dos contratos de trabalho, caso dos autos. Nessa linha, ao prover o recurso ordinário da ré para reconhecer a ilegitimidade ativa do sindicato-autor para atuar no presente feito, na condição de substituto processual, sob o fundamento de que a " substituição processual prevista no art. 8º, III, da CF, não contempla defesa de direitos individuais heterogêneos ", a Corte Regional afrontou o art. 8º, III, da CR. Recurso de revista conhecido por afronta ao art. 8º, III, da CR e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista; II -conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ENTIDADE SINDICAL - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL - LEGITIMIDADE ATIVA AMPLA - NORMA Nº 037.009.003.001 - AVALIAÇÃO INDIVIDUAL DE DESEMPENHO - ANO BASE 2017 - VÍCIOS - INOBSERVÂNCIA DE PARÂMETROS LEGAIS - NULIDADE DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO", por afronta ao art. 8º, III, da CR e, no mérito, dar-lhe provimento para, reconhecendo a legitimidade ativa do sindicato-autor, determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal Regional, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Prejudicado o exame dos temas remanescentes.

Indexação

Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Legitimidade Ativa

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