TSTAg-AIRR 0000348-10.2023.5.06.0005
Vínculo de emprego: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Tribunal Regional, as irregularidades na forma de contratação do profissional após a suposta rescisão do contrato de trabalho são insofismáveis, tendo o condomínio reclamado pactuado a rescisão do contrato de emprego e no mesmo instrumento a prestação autônoma de serviços, ocasião em que sequer a relação laboral havia se encerrado, pois pendente o cumprimento do prazo de aviso prévio. Nesse passo, destacou que, não cumprindo o reclamado o seu encargo processual de demonstrar a qualidade de autônomo do profissional na prestação dos serviços, uma vez que os contratos colacionados não se prestam a esse desiderato, presume-se a continuidade da relação empregatícia. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.