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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000348-10.2023.5.06.0005

Vínculo de emprego: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE DEMISSÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Segundo o Tribunal Regional, as irregularidades na forma de contratação do profissional após a suposta rescisão do contrato de trabalho são insofismáveis, tendo o condomínio reclamado pactuado a rescisão do contrato de emprego e no mesmo instrumento a prestação autônoma de serviços, ocasião em que sequer a relação laboral havia se encerrado, pois pendente o cumprimento do prazo de aviso prévio. Nesse passo, destacou que, não cumprindo o reclamado o seu encargo processual de demonstrar a qualidade de autônomo do profissional na prestação dos serviços, uma vez que os contratos colacionados não se prestam a esse desiderato, presume-se a continuidade da relação empregatícia. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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