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Jurisprudências

STFARE 1.603.631 AgR

Matéria criminal: busca e apreensão

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Constitucional
  • Matéria criminal
  • Busca e apreensão
  • Alegação de nulidade
  • Exame da legislação infraconstitucional
  • Ofensa indireta ou reflexa
  • Óbice da Súmula nº 279 do STF

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Busca e apreensão. Alegação de nulidade. Suposta ofensa ao art. 5º, incisos XI e LVI, da Constituição da República. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa indireta ou reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo regimental não provido.

1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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