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Jurisprudências

STFRE 1.503.786 AgR-segundo

Segundo agravo interno em recurso extraordinário

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANO ANIMAL. NATUREZA. INDENIZAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1.Agravo interno interposto de decisão que não conheceu do recurso extraordinário ante a incidência de óbices formais ao seu processamento.

2. A parte agravante sustenta a impertinência dos fundamentos adotados, bem como a autonomia do dano animal, a possibilitar a fixação de indenização desvinculada da arbitrada em virtude do dano moral coletivo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A controvérsia consiste em saber se é adequado o recurso extremo quando o deslinde da controvérsia, concernente à natureza independente do dano animal a propiciar a fixação de verba indenizatória autônoma, desvinculada da arbitrada a título de dano moral, pressupõe revolvimento de matéria fática e de legislação infraconstitucional.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Havendo o Colegiado a quo decidido a questão a partir de interpretação conferida à legislação infraconstitucional de regência, não cabe o recurso extraordinário.

5. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reanálise de balizas fáticas, providência vedada em sede de recurso extraordinário, ante o óbice versado na Súmula 279/STF.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, dada a ausência de fixação na origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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