STJAREsp 3.245.747
Plano de saúde: redução do quantum indenizatório
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Redução do quantum indenizatório
- Óbice da súmula 7/STJ
- Caracterização dos danos morais
- Comprovação
- Inversão de entendimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. CARACTERIZAÇÃO DOS DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A reavaliação do valor fixado a título de dano moral demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, somente afastável em hipóteses de irrisoriedade ou exorbitância, o que não se configura no caso, incidindo o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. A alteração das conclusões adotadas pela Corte estadual (acerca da afronta a direito da personalidade do autor e da ocorrência de danos morais indenizáveis) demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.