TSTAg-AIRR 11613-36.2015.5.01.0067
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Óbice de natureza processual
- Nulidade processual por cerceamento do direito de defesa
- Controle de frequência
- Prova pericial considerada desnecessária
- Convencimento formado a partir do exame das provas documental e oral
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DA DECISÃO EM QUE RESOLVIDO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No tópico do recurso de revista referente à alegação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, não se transcreveu o teor da decisão sobre os embargos de declaração, descumprindo o requisito de que trata o art. 896, §1º, IV, da CLT. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTROLE DE FREQUÊNCIA. PROVA PERICIAL CONSIDERADA DESNECESSÁRIA. CONVENCIMENTO FORMADO A PARTIR DO EXAME DAS PROVAS DOCUMENTAL E ORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A Corte de origem consignou expressamente a existência de elementos bastantes ao convencimento do Julgador, não constituindo, portanto, cerceamento do direito de defesa ato do Juiz de indeferir ato processual (produção de prova pericial) que entende desnecessário para o deslinde da controvérsia. Há a descrição de que o Juízo de origem considerou desnecessária a "produção de prova pericial para averiguar a eventual existência de controle de frequência nas unidades, e das respectivas horas extras anotadas e quitadas". II . Assim, conforme consta da decisão unipessoal, tratar-se de situação particularizada (em que a prova pericial não é necessária para a formação do convencimento do julgador) e, por isso, a questão jurídica debatida não oferece transcendência. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. REGULARIZAÇÃO DA JORNADA DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção (distinguishing) ou de superação (overruling) do precedente. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional, quanto à legitimidade do Ministério Público do Trabalho, proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. DURAÇÃO DO TRABALHO. SOBREAVISO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. AÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I . Embora reconhecida a transcendência da causa, o recurso de revista não reúne condições de ser processado, porque, prosseguindo na análise acerca do preenchimento dos requisitos do art. 896 da CLT, identificou-se que o Tribunal Regional concluiu estar comprovada a existência do procedimento empresarial de impor a determinados empregados o trabalho além da jornada e em regime de sobreaviso. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 5. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. DEMONSTRADO O ILÍCITO. PRETENSÃO RELACIONADA AO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . A condenação ao pagamento da indenização por dano moral coletivo decorre da comprovação de ilícito, qual seja, a parte reclamada "desenvolve suas atividades à margem da legislação trabalhista, com inobservância da consideração da jornada efetivamente trabalhada (tempo à disposição) e do regime de sobreaviso". II . A partir dos fatos descritos no acórdão regional, a controvérsia não se amolda na relação de causa e efeito entre a existência de jornada extenuante e o dever de reparar. Além disso, não houve reforma do julgado quanto à comprovação do ilícito cometido pela parte reclamada e, no aspecto, somente com o revolvimento das provas é que se poderia dar guarida à pretensão relacionada à descaracterização do ilícito. III . Por outro lado, consta do recurso de revista o pedido sucessivo de diminuição do valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo. No particular, se indicou violação de dispositivos constitucional e legal, mas não houve a transcrição do acórdão regional em que se demonstra o prequestionamento da controvérsia. Aplica-se, desse modo, o óbice processual previsto no inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 6. ASTREINTES. PEDIDO DE DIMINUIÇÃO DA MULTA DIÁRIA. AUSENTE A TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL PARA DEMONSTRAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Aplica-se o óbice processual previsto no inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT, porque ausente a transcrição do acórdão regional, no recurso de revista interposto pela parte reclamada, em que se demonstraria o prequestionamento da controvérsia. II . No seu recurso de revista, a parte reclamada pleiteou redução da multa aplicada "para R$ 50,00 (cinquenta reais), por dia de descumprimento", mas, no respectivo tópico, não transcreveu a fração do acórdão regional em que se fundamenta a aplicação da multa no valor diário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). III . Inviável, assim, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado, ausência de demonstração do prequestionamento não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 7. ASTREINTES. LIMITAÇÃO DO VALOR INDEVIDA. DECISÃO CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA POLITICA RECONHECIDA. I. Ao contrário do que defende a parte reclamada, não se trata de cominação imposta em clausula penal superior ao valor da obrigação principal. Inexiste, portanto, ofensa ao art. 412 do Código Civil ou contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST (reafirmada na tese 249 da tabela de recursos de revista repetitivos). II. A decisão em que se afastou a limitação quantitativa relacionada ao valor das astreintes (" limitada a R$50.000,00 "), sem prejuízo de eventual reexame pelo Juízo, para fins de cumprimento da obrigação ou para que não se caracterize excesso, na forma do art. 537, § 1º, do CPC, visou preservar a jurisprudência desta Corte Superior sobre a questão. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. 1. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO AO LOCAL DO DANO (ESTABELECIMENTO INVESTIGADO). DESCRITO QUE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO E A APLICAÇÃO DE PENALIDADES SE ENCONTRAM ADEQUADAS EM RELAÇÃO AO LOCAL ONDE OCORRERAM AS LESÕES. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Entende-se que as determinações judiciais, referentes ao cumprimento de obrigação e aplicação de penalidades, já se encontram adequadas em relação ao local onde identificadas as lesões aos direitos daqueles empregados. Não se identificou a postura da Corte Regional de impedir a ampliação dos efeitos da condenação para além do limite territorial da jurisdição, mas sim o cuidado em delimitar a aplicação de penalidade em relação ao local onde a lesão foi demonstrada. Além disso, é razoável e não se identifica impedimento sobre a limitação da condenação ao local em que identificado o ilícito, quando for possível. II. A contrário sensu , pode ocorrer a ampliação dos limites quanto ao local de abrangência da decisão, quando as circunstâncias fáticas assim justificaram, o que se entende não ser o caso, porque sequer se mencionou que a lesão ao direito dos empregados tenha ultrapassado o local onde efetivamente foram verificadas. Não se alega ou menciona constituírem os ilícitos identificados uma conduta habitual e disseminada em outras unidades da empresa reclamada. III. Considerando as particularidades do caso, descritas no acórdão regional e a forma como devolvida à apreciação, entende-se que a questão jurídica debatida não oferece transcendência . IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. FIXAÇÃO DE VALOR RAZOÁVEL (R$30.000,00). TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A parte agravante alega ser ínfimo o valor arbitrado à indenização por dano moral coletivo. II. Por outro lado, conforme consta da decisão unipessoal, a Corte Regional registrou que examinou " as particularidades do caso concreto ", e considerou aspectos como o " caráter pedagógico e inibitório da indenização " e a " capacidade financeira do réu ", para manter a indenização por dano moral coletivo fixada pelo Juízo de origem em R$30.000,00 (trinta mil reais). III. Nesse sentido, considerados os fundamentos apresentados no acórdão regional, o valor arbitrado à indenização se revela razoável e não pode ser descrito como ínfimo, a ensejar o reconhecimento da transcendência da causa. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Processo e Procedimento; Controle de Jornada; Indenização por Dano Moral Coletivo; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Valor Arbitrado; Astreintes; Legitimidade Ativa