TSTAg-Ag-AIRR 1000927-80.2022.5.02.0491
Reversão da justa causa: óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, do TST
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Reversão da justa causa
- Óbice do artigo 896, § 1º-a, inciso i, do TST
- Ausência de transcrição do trecho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - REVERSÃO DA JUSTA CAUSA - ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 22 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora