STFRcl 89.314 AgR
Vínculo de emprego: contrato de prestação de serviços
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Vínculo de emprego
- Contrato de prestação de serviços
- Utilização de reclamação como sucedâneo recursal: impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 1.532.603 (TEMA 1.389 DA REPERCUSSÃO GERAL). AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INVOCADO. UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.2.2026 a 27.2.2026.