STJAgInt nos EREsp 2.061.357
Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de similitude fático-jurídica entre os acórdãos confrontados
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS.
1. Na via estreita dos embargos de divergência, para a comprovação da dissonância, necessária a demonstração de similitude fático-jurídica entre os acórdãos em confronto, partindo-se de quadro fático semelhante, ou assemelhado, para conclusões díspares quanto à aplicação do direito federal, sendo incabível pedido de rejulgamento do recurso especial.
2. Na hipótese dos autos, ausente a semelhança fático-jurídica entre os julgados confrontados, inviável o processamento dos presentes embargos de divergência.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.