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Jurisprudências

STJAREsp 2.525.474

Plano de saúde: medicamento à base de canabidiol

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO À BASE DE CANABIDIOL. ROL DA ANS. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECURSO IMPROVIDO.

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que o medicamento tenha eficácia comprovada e autorização de importação pela Anvisa.

2. A autorização especial de importação pela Anvisa pressupõe a segurança sanitária do medicamento, o que justifica a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde, mesmo sem registro formal.

3. A negativa de cobertura pela operadora, sem indicação de terapia alternativa eficaz, vulnera o objetivo primordial do contrato de plano de saúde, que é a promoção da saúde do beneficiário.

4. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor é legítima para interpretar cláusulas contratuais de forma mais favorável ao consumidor, especialmente em casos que envolvem a garantia à saúde.

5. A revisão do entendimento sobre a abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

6. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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