TSTED-Ag-AIRR 144-43.2021.5.05.0011
Não atendimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT: o não atendimento dos requisitos dispostos no artigo 896, §1º-A, da CLT, não se refere a vício sanável
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Não atendimento do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. O não atendimento dos requisitos dispostos no artigo 896, §1º-A, da CLT, não se refere a vício sanável. Ao contrário do que defende o agravante, não há de se falar em mitigação do mencionado dispositivo celetista, pois o defeito referente à ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT é considerado defeito formal grave de conteúdo do recurso, conquanto constitua fundamentação vinculada do recurso de revista e do agravo de instrumento, vale dizer, trata-se de requisito intrínseco do apelo, para o qual a própria lei comina a pena de não conhecimento. Assim, no caso em tela, não há de se aplicar o disposto no §11 do art. 896 da CLT. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional; Complementação de Aposentadoria / Pensão