STJEDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 2.161.725
Negativa de seguimento: ausência de vícios
Relator(a): Mauro Campbell Marques
- Negativa de seguimento
- Ausência de vícios
- Rediscussão da matéria
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 339 E 181 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. PETIÇÃO INCIDENTAL CUJO TEMA FOI OBJETO DO RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário. 1.2. O acórdão embargado manteve a negativa de seguimento do recurso extraordinário devido aos Temas 339 e 181 do STF.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega vícios no acórdão sob o argumento de que matéria suscitada em petição incidental não foi apreciada.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. 3.2. O acórdão embargado apresentou, de forma satisfatória, os motivos da compreensão adotada. Constata-se a mera discordância da parte com a solução apresentada e o propósito de modificação do julgamento. 3.3. A questão ora suscitada foi objeto do recurso especial interposto pela parte, que sequer foi conhecido nesta instância especial, não cabendo a reabertura dessa discussão através de pedido incidental em sede de processamento do recurso extraordinário.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2026 a 28/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.