TSTRR 108300-65.2002.5.15.0027
Execução: penhora de benefício de prestação continuada ao idoso
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Penhora de benefício de prestação continuada ao idoso
- Executado que percebe um salário mínimo do benefício assistencial
- Impossibilidade
- Necessidade de observância da garantia constitucional de subsistência
- Como se percebe, não se trata de uma renda elevada
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA AO IDOSO. EXECUTADO QUE PERCEBE UM SALÁRIO MÍNIMO DO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA GARANTIA CONSTITUCIONAL DE SUBSISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante registrado no acórdão regional "os elementos de convicção demonstram que o executado recebe ' benefício de prestação continuada a pessoa idosa' no valor de um salário mínimo (id 1ac29c4). Como se percebe, não se trata de uma renda elevada - mas de benefício destinado a pessoa em condição de vulnerabilidade social. E, sem dúvida, a constrição sobre parte de tais créditos é suficiente a impor sensíveis riscos à subsistência do devedor". Embora seja possível, regra geral, a penhorabilidade dos salários e dos proventos de aposentadoria, o caso concreto possui a peculiaridade de que o executado percebe um salário mínimo de benefício de prestação continuada. Nesse contexto, conclui-se pela impossibilidade de penhora na conta do executado, sem que haja prejuízo de sua subsistência. Decisão do Tribunal Regional em consonância com o entendimento desta Corte Superior. Recurso não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista por ausência de transcendência.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens