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Jurisprudências

STJREsp 2.215.166

Recuperação judicial: obscuridade

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. CRÉDITO TRABALHISTA. FATO GERADOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. EXECUÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. INVIABILIDADE. SUBMISSÃO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO.

1. A obscuridade que vicia o julgado é aquela que dificulta a sua compreensão, diante da falta de clareza de seus termos, o que não se observa no caso. Precedentes.

2. O fato gerador do crédito trabalhista, para efeito de sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, é a prestação de serviços anterior ao pedido de recuperação judicial.

3. Conforme o entendimento da Segunda Seção do STJ, o reconhecimento da concursalidade do crédito, seja antes ou depois do encerramento da recuperação judicial, torna obrigatória a sua submissão aos efeitos da recuperação judicial, nos termos do art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, vedada a execução pelo seu valor integral.

4. Recurso especial parcialmente provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/11/2025 a 10/11/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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