TSTAIRR 0000034-61.2024.5.08.0203
Nulidade do contrato de trabalho: caixa escolar
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do contrato de trabalho
- Caixa escolar
- Contratação sem prévia aprovação em concurso público
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. CAIXA ESCOLAR. CONTRATAÇÃO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, a parte recorrente não cumpriu a norma do inciso III do § 1º-A do artigo 896 da CLT, pois não efetuou o indispensável cotejo analítico entre as razões recursais e a fundamentação do acórdão recorrido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 10 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator