TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000411-08.2024.5.02.0033
Ausência de pronunciamento: omissão configurada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Ausência de pronunciamento
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA. Constatada a ausência de pronunciamento acerca do pedido de condenação das Agravantes por litigância de má-fé, formulado em contrarrazões, devem ser providos os embargos de declaração para sanar a omissão. Embora reconhecida a manifesta inviabilidade do agravo e aplicada a penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, não se verificam elementos suficientes para a imposição cumulativa das penalidades previstas nos arts. 793-B e 793-C da CLT. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para sanar a omissão constatada, prestar os esclarecimentos constantes da fundamentação e indeferir o pedido de condenação das Agravantes por litigância de má-fé. Brasília, 14 de outubro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator