TSTAg-AIRR 0000564-70.2021.5.05.0036
Execução: férias em dobro (ADPF 501)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Férias em dobro (ADPF 501)
- Matéria não prequestionada
- Condição de entidade filantrópica
- Isenção de cota previdenciária patronal
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. FÉRIAS EM DOBRO (ADPF 501). MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Juros