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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000564-70.2021.5.05.0036

Execução: férias em dobro (ADPF 501)

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS. FÉRIAS EM DOBRO (ADPF 501). MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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