TSTAg-AIRR 0020876-92.2018.5.04.0103
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- Matéria com regência infraconstitucional
- Ofensa reflexa à constituição
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. Conforme o artigo 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST, nos processos em fase de execução, a admissibilidade do recurso de revista depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Na hipótese dos autos , a Corte Regional manteve a multa por litigância de má-fé aplicada pelo juízo da execução em razão dos embargos à execução manifestamente protelatórios interpostos pelo executado, ora agravante, com base nos artigos 77, I a IV, 80, incisos de I a VI, 81 e 774 do CPC. Portanto, a alegada ofensa ao art. 5º, XXXIV, XXXV e LV, da Constituição Federal, se existente, seria meramente reflexa . Precedentes. Assim, por qualquer prisma que se analise a questão, não se vislumbra a possibilidade de alterar a decisão agravada. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.