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Jurisprudências

STJAREsp 2.704.271

Alienação fiduciária de imóvel: cerceamento de defesa

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA LEILÕES EXTRAJUDICIAIS. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. O magistrado possui discricionariedade para avaliar a necessidade de produção de prova, sendo vedado o reexame de matéria fática em recurso especial.

2. Não se reconhece violação ao art. 1.022 do CPC quando há o exame pormenorizado de todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia.

3. A declaração de inexigibilidade de encargos acessórios não afasta a mora, conforme entendimento consolidado no Tema 972 do STJ.

4. A ausência de intimação pessoal para leilões extrajudiciais realizados antes da vigência da Lei 13.465/2017 não compromete a validade do procedimento.

5. Singela indicação de precedentes jurisprudenciais em sentido oposto ao adotado no acórdão recorrido não se presta à invocação de dissídio, sobretudo quando não operado cotejo analítico e satisfeitos os requisitos formais exigidos.

6. Agravo conhecido e recurso não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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