TSTED-RR 584-71.2021.5.11.0011
Responsabilidade subsidiária afastada: condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do ente público
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade subsidiária afastada
- Omissão configurada
- Ausência de interesse recursal
- Esclarecimentos
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA AFASTADA. CONDENAÇÃO DO RECLAMANTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ESCLARECIMENTOS. Embargos de declaração acolhidos para, sanando omissão no acórdão embargado, esclarecer que não há interesse recursal do embargante de condenação do reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em seu favor, porquanto já houve deferimento da pretensão pelo Tribunal Regional, por ocasião do julgamento do recurso ordinário. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo ao julgado, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para prestar esclarecimentos constantes da fundamentação, sem efeito modificativo.
Indexação
Ente Público