TSTAg-RRAg 0100680-09.2022.5.01.0021
Comissões: apelo que não impugna a decisão agravada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Comissões
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). 2. Na hipótese, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, a fundamentação da decisão agravada, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, aplicar multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator