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Jurisprudências

STJAREsp 3.167.372

Dissídio jurisprudencial pela alínea c: ausência de cotejo analítico

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Dissídio jurisprudencial pela alínea c
  • Ausência de cotejo analítico
  • Não demonstração de similitude fático-jurídica

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre pela alínea c do art. 105, I, da CF, em ação de responsabilidade civil decorrente de furto de mercadorias em loja situada em centro comercial.

2. A mera transcrição de ementas ou trechos de julgados não é suficiente para caracterizar a divergência. Ausente o cotejo analítico e a similitude fática, não se conhece do recurso especial pela alínea c.

4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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