STJAREsp 3.167.372
Dissídio jurisprudencial pela alínea c: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Dissídio jurisprudencial pela alínea c
- Ausência de cotejo analítico
- Não demonstração de similitude fático-jurídica
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PELA ALÍNEA C. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre pela alínea c do art. 105, I, da CF, em ação de responsabilidade civil decorrente de furto de mercadorias em loja situada em centro comercial.
2. A mera transcrição de ementas ou trechos de julgados não é suficiente para caracterizar a divergência. Ausente o cotejo analítico e a similitude fática, não se conhece do recurso especial pela alínea c.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.