TSTAg-AIRR 0010265-37.2023.5.18.0161
Condomínio residencial: observância da cota para contratação de menor aprendiz
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Condomínio residencial
- Observância da cota para contratação de menor aprendiz
Ementa
AGRAVO DA UNIÃO FEDERAL (AGU) – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – CONDOMÍNIO RESIDENCIAL - OBSERVÂNCIA DA COTA PARA CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 10 de outubro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora