TSTEDCiv-Ag-RRAg 921-08.2018.5.09.0242
Acórdão turmário em que se confirmou a decisão monocrática do relator quanto à não transcendência da causa
Relator(a): Alexandre Luiz Ramos
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Decisão irrecorrível
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Sobrestamento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTO PELO RECLAMADO. ACORDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO TURMÁRIO EM QUE SE CONFIRMOU A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUANTO À NÃO TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. ART. 896-A, §4º, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme os termos do art. 896-A, §4º, da CLT, incabível a oposição de embargos de declaração de decisão de Turma em que se confirma a decisão monocrática do relator quanto a não transcendência da causa. II. Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional; Legitimidade Ativa