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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017007-69.2020.5.16.0022

Prescrição: ausência de indicação do prequestionamento

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E EM TÓPICO APARTADO. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 896, § 1º-A, incisos I e III, da CLT. Verifica-se, na hipótese, que a parte, de fato, não indicou, adequadamente, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, porquanto a transcrição no início das razões do apelo e em tópico apartado não demonstra o prequestionamento da controvérsia objeto das razões de recurso de revista, uma vez que não há demonstração de violação analítica entre os dispositivos apontados como violados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Agravo desprovido. ‎

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de novembro de 2024.. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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