STJAgInt no AREsp 2.931.954
Omissão: obrigação de trato sucessivo
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Omissão
- Obrigação de trato sucessivo
- Prosseguimento à fase de execução de sentença
- Ausência de provas
- Preclusão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROSSEGUIMENTO À FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. OFENSA À COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRECLUSÃO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo orientação jurisprudencial vigente no Superior Tribunal de Justiça, não há falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nem em deficiência na fundamentação, quando a decisão recorrida está adequadamente motivada com base na aplicação do direito considerado cabível ao caso concreto, pois o mero inconformismo da parte com a solução da controvérsia não configura negativa de prestação jurisdicional.
2. Quanto às teses acerca da violação à coisa julgada e da possibilidade de prosseguir com o cumprimento de sentença para satisfação da obrigação de trato sucessivo, considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal à hipótese dos autos.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.