TSTAg-AIRR 0000398-86.2025.5.13.0032
Diferenças salariais: piso salarial dos engenheiros
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Piso salarial dos engenheiros
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL DOS ENGENHEIROS. NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a ré transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor do tópico recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque das matérias controvertidas, o que não cumpre os requisitos processuais previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES Ministro Relator