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Jurisprudências

STFARE 1.535.939 AgR-ED

Concurso público: omissão

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Omissão.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.

III. Razão de decidir

4. É de se reconhecer a existência de omissão no acórdão embargado, ao não majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração acolhidos apenas para majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majorar em 10% (dez por cento) o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.5.2025 a 16.5.2025.

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