TSTED-Ag-ED-ARR 242000-36.2009.5.05.0621
Tutela inibitória preventiva: multa por obrigação descumprida
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Tutela inibitória preventiva
- Multa por obrigação descumprida
- Forma de incidência
- Por dia de atraso ou por obrigação descumprida
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA PREVENTIVA. MULTA POR OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. FORMA DE INCIDÊNCIA. POR DIA DE ATRASO OU POR OBRIGAÇÃO DESCUMPRIDA. ESCLARECIMENTOS. Visando a evitar imprecisões na liquidação de sentença, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, para retificar a parte dispositiva da decisão embargada, quanto à definição acerca da forma de incidência da multa, se por dia de atraso ou obrigação descumprida. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, para determinar que, no dispositivo, onde se lê: "CONHEÇO do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, quanto ao tema "tutela inibitória", por divergência jurisprudencial e, no mérito, DOU-LHE provimento para determinar à Reclamada a observância das obrigações de fazer e não fazer constantes na petição inicial (pedidos de 1 a 13), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de atraso, a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Custas inalteradas."; leia-se "CONHEÇO do recurso de revista do Ministério Público do Trabalho, quanto ao tema "tutela inibitória", por divergência jurisprudencial e, no mérito, DOU-LHE provimento para determinar à Reclamada a observância das obrigações de fazer e não fazer constantes na petição inicial (pedidos de 1 a 13), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por eventual descumprimento de obrigação de fazer, a contar do trânsito em julgado da presente ação, a serem revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Custas inalteradas.".
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Valor Arbitrado; Legitimidade; Honorários Periciais; Astreintes; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)