STJAgInt no AREsp 2.641.323
Compra e venda de imóvel: divergência de prazos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Compra e venda de imóvel
- Divergência de prazos
- Interpretação favorável ao consumidor
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DIVERGÊNCIA DE PRAZOS. INTERPRETAÇÃO FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO TEMA REPETITIVO 996 DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO INTERNO. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. No acórdão recorrido, o TJSP permaneceu em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 83 desta Corte.
2. Nos termos do art. 1021, § 1º, do Código de Processo Civil e da Súmula 182 do STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.