TSTAg-RR 1806-67.2017.5.09.0012
Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
- Ausência de exame no despacho de admissibilidade
- Não interposição de embargos de declaração
- Preclusão
- Cargo de Confiança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO NO RECURSO DE REVISTA DOS TRECHOS DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". 2. Na hipótese, o agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho da petição dos embargos de declaração. Agravo a que se nega provimento. AUSÊNCIA DE EXAME NO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 1. O art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST estabelece que, " se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão ". 2. Na hipótese dos autos, a Corte de origem não examinou o tema, condicionando a sua análise ao provimento do tema " negativa de Prestação Jurisdicional". 3. Desse modo, cabia ao recorrente impugnar, mediante embargos de declaração, a omissão constante no juízo de admissibilidade do seu apelo, sob pena de preclusão, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Logo, resta inviável a análise das referidas matérias, autônomas em relação ao tema admitido pela Corte Regional, ante a ocorrência de preclusão. Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional