TSTRR 0101174-87.2018.5.01.0060
Honorários advocatícios de sucumbência: justiça gratuita
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Justiça gratuita
- Não divisada a transcendência, sob quaisquer de suas espécies
Ementa
RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. OFENSA DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que se julgou extinta a execução, deixando de condenar o Exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. 2. A admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. Nesse cenário, conquanto a Executada afirme que o seu recurso de revista se viabilizava por infringência à Constituição Federal, a ofensa aos dispositivos da Constituição Federal (artigo 5º, II, XXXV, LIV e LV, da CF) apontados como violados, se existente, seria apenas de forma reflexa e não direta, pois dependeria da prévia aferição de normas infraconstitucionais. Não divisada a transcendência, sob quaisquer de suas espécies. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 10 de dezembro de 2024.zembro de 2024. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator