STJAREsp 3.109.647
Fraude à execução: impenhorabilidade do imóvel residencial afastada na origem como consequência lógica da fraude
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Fraude à execução
- Revisão das premissas fático-probatórias
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL RESIDENCIAL AFASTADA NA ORIGEM COMO CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA FRAUDE. REVISÃO DAS PREMISSAS FÁTICO-PROBATÓRIAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre voltado a infirmar acórdão que, em embargos de terceiro, reconheceu fraude à execução e afastou a impenhorabilidade do bem de família.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a má-fé da adquirente e a configuração da fraude à execução; (ii) subsiste o alegado dissídio jurisprudencial à luz das premissas fáticas fixadas.
3. A pretensão de afastar a fraude à execução, estruturada em análise de cronologia negocial, prenotação de penhora, ciência por certidões distribuidores, forma de aquisição e pagamento, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
4. A incidência da Súmula 7/STJ sobre a insurgência fundada na alínea a do art. 105, III, da CF obsta o exame do dissídio da alínea c, por depender das mesmas premissas fáticas.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.