TSTAIRR-AIRR 20754-42.2015.5.04.0020
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Deserção do recurso de revista
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Inaplicabilidade do art. 899, § 10, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INAPLICABILIDADE DO ART. 899, § 10, DA CLT. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no art. 899, § 10, da CLT, é aplicável ao processo de conhecimento. Para a fase de execução, aplica-se a previsão legal específica contida no art. 884, § 6º, da CLT, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora " às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições ". II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Intervalo 15 Minutos Mulher; Contribuições Previdenciárias; Anotação na CTPS