TSTAg-AIRR 0002401-58.2025.5.07.0039
Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento do óbice do despacho agravado
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, em face da intranscendência da matéria. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras das Súmulas 218 e 422 do TST, a contaminar a transcendência do apelo. 2. No agravo interno, a Reclamada não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, limitando-se a insistir na reforma da decisão regional quanto ao indeferimento do benefício da justiça gratuita. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita