TSTRR 0010055-85.2023.5.18.0128
Estabilidade provisória: membro da cipa
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Estabilidade provisória
- Membro da cipa
- Ausência de assistência do sindicato da categoria profissional
- Invalidade
- No caso, o e
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PEDIDO DE DEMISSÃO. MEMBRO DA CIPA. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 1. No caso, o e. TRT consignou que “(...) o ponto controvertido reside apenas em definir se o pedido de demissão formulado pela obreira só poderia ser feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho, nos moldes do art. 500 da CLT. Sem delongas, registro que, tal como o Julgador singular, acompanho a jurisprudência predominante do colendo TST, que, aplicando analogicamente as disposições do art. 500 da CLT, considera indispensável a chancela sindical para validar o pedido de demissão formulado pelos membros da CIPA”. 2 . Esta Corte superior firmou a compreensão de que é válida a renúncia ao cargo ocupado na CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, desde que requerida em documento escrito, homologada pela entidade sindical respectiva e sem vício de consentimento, a afastar o pretenso direito à estabilidade provisória. 3. Transcendência da causa não demonstrada. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista. Brasília, 30 de outubro de 2024. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator