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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.134.885

Epi eficaz: tempo especial

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TEMA 1090/STJ. PPP. EPI EFICAZ. TEMPO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. CONSONÂNCIA COM TESE REPETITIVA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento, sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1090), de que a informação constante no perfil profissiográfico previdenciário acerca da existência de equipamento de proteção individual eficaz constitui, em regra, óbice ao reconhecimento do tempo de atividade especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais em que, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido, incumbindo ao segurado o ônus de demonstrar a ineficácia do equipamento para afastar a presunção de neutralização do agente nocivo.

2. O acórdão recorrido deixou de afastar a eficácia do equipamento de proteção individual consignada no perfil profissiográfico previdenciário, em consonância com a orientação desta Corte Superior, circunstância que impede o reconhecimento do tempo especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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