TSTAg-AIRR 0010614-27.2020.5.03.0108
Diferenças de comissões: indenização prevista na lei nº 3.207/57
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Diferenças de comissões
- Indenização prevista na lei nº 3.207/57
- Indenização decorrente da utilização do veículo particular
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES – INDENIZAÇÃO PREVISTA NA lEI Nº 3.207/57 – INDENIZAÇÃO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO PARTICULAR – HORAS EXTRAS - – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 29 de outubro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora