STJAgInt no REsp 2.170.004
Danos materiais: interrupção no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Regulatório e Energia
- Danos materiais
- Interrupção no fornecimento de energia elétrica sem prévio aviso
- Granja
- Morte das aves
- Concessionária de serviço público
- Responsabilidade objetiva
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA SEM PRÉVIO AVISO. GRANJA. MORTE DAS AVES. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O voto vencedor proferido do acórdão recorrido, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela existência de responsabilidade civil da parte ora agravante pela interrupção dos serviços de energia, com base nos seguintes argumento.
2. Diante dos fundamentos do voto vencedor do acórdão recorrido constantes de fls. 585-598, as alegações da parte agravante - no sentido de que o serviços prestados foram adequados, que não pode ser responsabilizada pela interrupção e, ainda, porque os votos vencedores apontam para realidade fática distinta da constante do voto vencedor - somente poderiam ter a sua procedência verificada mediante necessário reexame de matéria fático-probatória. Todavia, não cabe a esta Corte, reavaliar todo o conjunto de fatos e provas da causa, para verificar qual voto deve prevalecer e para confirmar qual foi efetivamente a situação fática ocorrida nos autos, conforme preceitua o enunciado da Súmula n. 7 do STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.