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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.981.395

Erro material quanto à majoração dos honorários: ausência de condenação na origem

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL QUANTO À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO NA ORIGEM. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS PARA CORREÇÃO DO VÍCIO.

I. Razões de decidir

1. Os embargos de declaração não permitem rediscussão de temas já decididos, salvo em hipóteses excepcionais de vícios previstos no art. 1.022 do CPC.

2. A parte embargante, em boa medida, apenas repete alegações analisadas no acórdão embargado, sem demonstrar a existência de vícios.

3. A decisão contrária aos interesses da parte não configura omissão, contradição ou obscuridade.

4. Erro material identificado quanto à majoração da verba honorária, uma vez que ausente condenação da parte embargante ao pagamento de honorários sucumbenciais na origem.

II. Dispositivo

5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos apenas para correção do vício e exclusão da majoração dos honorários sucumbenciais recursais.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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