TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001022-94.2022.5.09.0245
Mero relato do que foi decidido: não cumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Mero relato do que foi decidido
- Não cumprimento do requisito exigido pelo art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO RELATO DO QUE FOI DECIDIDO. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO EXIGIDO PELO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Para cumprir o requisito exigido pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, o recorrente deverá transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não bastando relatar o que foi decidido. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator